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Novo Website - www.marcospiacitelli.com

Senhores (as) Visitantes meu blog,
Tenho grande satisfação de apresentar o novo website, desenvolvido com muito cuidado para transmitir, com mais propriedade, informações relacionadas ao Comércio Exterior Brasileiro para você.
Tudo isto é graças a você, pois devido ao grande fluxo de acessos, se fez necessário a migração para outra base de dados, com isso, passarei a postar apenas no outro domínio.
Acesse agora: www.marcospiacitelli.com
Evidentemente que ainda não se encontra aperfeiçoado e para isso esperamos contar com o auxilio dos visitantes que podem enviar-nos as observações  pertinentes. Contamos com sua compreensão e ficaremos gratos com a sua colaboração.
Marcos Piacitelli

Minha Corretora de Câmbio fechou. E agora?

Desde o final do ano passado o mercado de câmbio tem assistido – estarrecido, eu diria, um cenário “diferente”: a fiscalização pesada por parte da Receita e Polícia Federal em uma dezena de corretoras, com consequências irreversíveis para todos os envolvidos, que é o encerramento de suas operações. Todas elas citadas ou envolvidas diretamente em escândalos deflagrados em operações como a Lava Jato e Zelotes, por exemplo.

“E o que isto afeta o meu negócio?”, muitos se questionam. EM TUDO, em diria. Como já falo em sala de aula há algum tempo, as empresas se enganam quando pensam que o “BACEN nada vê e tudo permite”. Muito pelo contrário!

Com o advento das mudanças implementadas pela substituição do antigo RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais) pelas Circulares 3.688, 3.689, 3.690 e 3.691, pudemos observar o objetivo da atuação do BACEN, por exemplo.

Expressões como “coibir a evasão e a lavagem de dinheiro, sonegação fiscal” que antes eram conceitos básicos de Compliance, hoje são as palavras de ordem no mercado.

É claro – e não pretendo negar - que muitas empresas ainda avaliam seus prestadores de serviços somente pelo critério PREÇO, sem compreender corretamente o conceito da palavra Compliance.

Aliás, atrevo-me a dizer que se muitas empresas realmente compreendessem este conceito, tenho certeza de que a maioria de “consultores ou empresas de consultoria” não passariam pelo primero crivo, que é o de não estar envolvido, por exemplo, em nenhum tipo de denúncia que atente justamente contra a idoneidade de quem executa tais serviços.

É assim que, desde o final do ano de 2015, temos sido procurados por empresas que contratavam Instituições que foram obrigadas pelo entes fiscalizadores a encerrarem suas atividades, deixando-as muito receosas com o “destino de suas operações”. Não é preciso ser muito perspicaz para visualizar o que vem por aí.

Ora, se uma empresa atua com uma Instituição Financeira que não se preocupa com a autenticidade dos documentos que seus clientes utilizam como prova para a contratação de câmbio, não os orienta corretamente quanto à natureza de câmbio (que, na maioria das vezes muda completamente a descrição do fato gerador e, por consequência, os tributos que incidem sobre aquela remessa), como ela seria vista pela Fiscalização?

É evidente que será vista como uma empresa que adota tais práticas e com o objetivo de lesar, e, portanto, igualmente será fiscalizada. Não temos dúvidas quanto a isto. O ponto principal, em relação ao fato de que sua empresa tem uma verdadeira “bomba relógio” armada e esperando para ser acionada é a quantidade, quase inacreditável, de obrigações acessórias a que todos são submetidos atualmente.

Diariamente, nas consultorias desenvolvidos por nosso time, assistimos empresas totalmente desassistidas em relação ao suporte adequado para atuarem no Comércio Exterior de serviços, por exemplo.

As instituições financeiras, como um todo, optaram há algum tempo pela informatização de processos, reitrando o contato do operador de câmbio com o cliente.

E por que isto era tão vital? A resposta é simples: era justamente neste contato que as empresas esclareciam suas dúvidas e corretores (sérios, claro) orientavam seus clientes sobre a forma correta da operação, inclusive, alertando-os sobre a necessidade documental.

Obrigações como a “mera” (entre aspas, mesmo) declaração no Siscoserv são capazes de mostrar todo o caminho percorrido por um serviço – e, normalmente, o caminho errado é o que se observa.

Vê-se, por exemplo, serviços de técnicos que se deslocam do exterior ao Brasil, sem nenhum tipo de avaliação no INPI, órgão responsável por averbar (ou dispensar) a transferência de know-how.

E como o Siscoserv pode “ver” tudo isto? Ao declarar tal informação, a empreve deve – obrigatoriamente, mencionar se o serviço foi executado com a vinda ou não de técnicos (movimento temporário de pessoas físicas).

Então, imaginemos que tal empresa esteja realizando o registro perante o Siscoserv mas, nunca sequer foi orientada por “aquela Corretora que fechou” sobre a forma adequada para contratação do câmbio. Como isto afeta a operação?

Em primeiro lugar, “somente” pelo erro no código da natureza da operação, há previsão de aplicação de multas que variam de 50% a 300% do valor da operação. Tudo descrito no contrato de câmbio assinado por sua empresa.

Um contrato de câmbio como este, por exemplo, exige contrato (sim, CONTRATO ENTRE AS PARTES!) com averbação junto ao INPI, ROF/ RDE e junto ao BACEN, com tributação contemplando IR, CIDE, PIS, COFINS, IOF.

Logo, fica muito fácil entender como o fechamento de uma corretora de câmbio pode complicar a vida de um contribuinte desavisado em relação às suas obrigações, assim como compreender que uma obrigação do “calibre” do Siscoserv não se resume a simples “transmissão de registros”.

É preciso identificar a operação sob aspectos muito mais profundos do que um “mero registro” possa revelar e que se compreenda - e se utilize - a palavra Compliance de maneira responsável.

Inúmeras são as vezes em que nos deparamos, na consultoria prestada pelo Canal Aduaneiro, com cenários que pecam na tributação e na ausência de documentos. Mas, também, são inúmeras as vezes em que as empresas “apenas” se preocupam com os registros de tais operações.

Se a operação nasce de forma correta, com documentação adequada, percorre o caminho do câmbio de forma adequada, utilizando-se de corretora idônea (e existem muitas nestas condições), sua tributação é sensibilizada da forma adequada é claro que a úncia preocupação deve se restringir ao registro (processamento da informação) junto ao Siscoserv.

Agora, com o fechamento de sua Corretora de Câmbio, você se sente realmente confortável e capaz de dizer que a única preocupação com o Siscoserv seja relativa aos registros?

E se esta Corretora de Câmbio, ainda que na condição de investigada, continue a realizar seus registros perante ao Siscoserv? Como avaliar se os contratos de câmbio estão corretos se o “ciclo” nasce e se finaliza ali?

E se o procurador de sua empresa (aquele cujo CPF foi informado na procuração do Siscoserv) for um dos administradores da Corretora investigada ou fechada?

Será que a palavra Compliance vai começar a fazer sentido? Será que é preciso receber um Auto de Infração para acreditar no poder do cruzamento de dados?

Lembro que as intimações já começaram e, como alguns insistem em não acreditar que isto seja verdade, a imagem da intimação (preservando a identidade do cliente, claro) foi publicada.

Só não acredita, quem não quer.
 
Roberta Folgueral
Advogada e Sócia do Canal Aduaneiro
roberta@canaladuaneiro.com.br
Fonte: Canal Aduaneiro

Exportação total de carne bovina cresce 25% em fevereiro

A exportação brasileira de carne bovina in natura e processada cresceu 25% em fevereiro ante o mesmo mês de 2015, para 123.129 toneladas.

Carne bovina

Em fevereiro de 2015 foram 98.149 toneladas. A receita cambial foi de US$ 477,2 milhões, avanço de 11% na mesma comparação.

Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), compilados pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).

No acumulado do primeiro bimestre do ano, as exportações somam 220.472 toneladas e a receita US$ 844,4 milhões, com crescimento de 13% na quantidade e queda de 1% na obtenção de divisas.

"Sem dúvida, é uma retomada da movimentação acima de 100 mil toneladas mensais que registramos em 2014 e que poderá crescer ainda mais com as importações de novos mercados como os Estados Unidos e de outros que voltaram a adquirir a carne brasileira como a Arábia Saudita", disse em nota o presidente executivo da Abrafrigo, Péricles Salazar.

Entre os 20 maiores clientes da carne bovina brasileira apresentaram crescimento significativo nas importações do bimestre a Rússia (13,2% com 24 mil toneladas), Chile (56,1% com 11.753 toneladas), Irã (80,8% e 11.898 toneladas), Alemanha (42,9% e 1.663 toneladas), Reino Unido 17% e 4.807 toneladas) e Filipinas 14,4% e 2.717 toneladas).

Fonte: Exame

Saca de café, símbolo das exportações brasileiras, começa a ser aposentada

O saco de juta, embalagem-símbolo das exportações de café - e do próprio comércio exterior - do Brasil por longa data, está sendo gradualmente aposentado. A mudança acompanha um cenário de crescente aumento de custos de produção e comercialização, combinado com a baixa do preço do grão no mercado internacional.

As exportações de café do Brasil em 2015

Ao introduzir enormes sacos plásticos para substituir as tradicionais sacas de 60 quilos, que dominaram os embarques de café por mais de dois séculos, as empresas estão economizando milhões de dólares por ano. A estratégia tem sido tão bem-sucedida que deve remodelar a indústria cafeeira mundial.

Até poucos anos atrás, o Brasil, maior produtor mundial de café, despachava quase todas as suas exportações em sacos de juta. O próximo ano verá o Brasil exportando mais de metade do seu café verde em grande sacos de polipropileno de 1 tonelada ou invólucros de polietileno de 21,6 toneladas para contêineres.

A Dínamo, maior armazenadora de café no porto de Santos, afirmou que os super sacos responderam por 30% das suas exportações em 2015 e estão crescendo 5% ao ano. A Cooxupé, maior cooperativa de café do Brasil, por sua vez, praticamente eliminou a juta.

"É o futuro", disse o operador Mauricio Di Cunto, da exportadora Comexim, que embarca metade do seu café a granel. "Ele nos permite ser mais agressivos na oferta de descontos sem o custo de juta."

O saco de juta de 60 quilos é uma unidade padrão de medição para a negociação de café desde que o Brasil iniciou a produção comercial, no século XVIII. Os grãos e o açúcar há muito tempo passaram a ser embarcados em grandes quantidades, mas o café foi um retardatário nesse processo.

O crescimento na movimentação de granéis reflete uma queda na oferta de trabalho manual para embarcar os sacos de café. Salários mais altos e regulamentos mais rigorosos, que expõem indústrias a processos trabalhistas, estão acelerando o declínio.

Menos custos trabalhistas - O cálculo é convincente: Um trabalhador com uma empilhadeira pode encher um contêiner com super sacos em 25 minutos. Para encher o mesmo contêiner com sacas de juta são necessários nove homens e quase uma hora. Carregar um contêiner plastificado é ainda mais rápido, com os grãos sendo apenas despejados para dentro e para fora.

Custa de 22 a 40 centavos cada vez que um trabalhador coloca um saco de 60 quilo para encher um contêiner ou pesá-lo. O Brasil produz entre 50 milhões e 60 milhões de sacas de café por ano.

Nas ruas de Santos, um porto que fez fama com o boom do café do Brasil, uma pequena equipe de carregadores se reúne de manhã na entrada da Dínamo. "Estávamos habituados a ter 59 carregadores", diz o líder sindical e ex-carregador Carlos Roberto Lima. "Agora, temos nove."

A mudança para o tratamento de grandes quantidades de café está ocorrendo com os preços globais das matérias-primas caindo, com o crescimento mais lento da demanda em mercados emergentes como a China. O preço do café, a sexta principal commodity de exportação do Brasil, caiu mais de 60% em relação aos picos de 2011, para cerca de 1,18 dólar por libra-peso.

Fonte: Veja

Acordo Transpacífico marginaliza o Brasil no comércio internacional

O ano de 2015 entra para a história como um ano memorável para o comércio exterior. Estados Unidos, Japão e outros dez países selaram um acordo de livre comércio, a Parceria Transpacífica (TPP, na sigla em inglês), que tende a dar o tom das próximas negociações a serem costuradas entre as maiores nações do globo. Países como Chile, Peru e México devem se beneficiar do acordo. O Brasil, por sua vez, tende a ser marginalizado no comércio internacional.

Ministros dos países do Pacífico reunidos em Atlanta para selar um acordo de livre comércio, a Parceria Transpacífica

Especialistas consultados pelo site de VEJA dizem que a consequência mais imediata para o país é o isolamento ainda maior nas transações internacionais. "O Brasil não se interessou por esse tipo de acordo. Tomou posições equivocadas ao dar ênfase à política Sul-Sul (intercâmbio político e econômico entre países em desenvolvimento)", disse o ex-embaixador do Brasil nos EUA, Rubens Barbosa, hoje consultor de negócios e presidente do Conselho Superior do Comércio Exterior da Fiesp. "O Brasil fica ainda mais marginalizado dessas negociações que vão redesenhar o comércio exterior."

Além de prever a criação de um bloco econômico, que representa cerca de 40% de toda a economia global, a Parceria Transpacífica é o primeiro pacto assinado entre duas grandes potências mundiais, e vai muito além de eliminar tarifas alfandegárias. O acordo trata da criação de regras comuns entre os 12 países integrantes nas áreas comerciais, trabalhistas e ambientais.

Para o ex-embaixador, este é o primeiro de "uma nova geração de acordos". Ele cita as negociações que estão sendo feitas entre EUA e União Europeia para instituir o Transoceânico, nas quais o governo americano deve centrar forças agora.

"Desvio de comércio" - O gerente executivo de comércio exterior da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Diego Bonomo, cita números do setor externo para tentar mensurar os impactos: "No ano passado, nós importamos 60 bilhões e exportamos 54 bilhões de dólares para os países do grupo. Isso representa 25% de todas as nossas importações e 24% de nossas exportações", afirma. Segundo ele, os países participantes do acordo agora tendem a deixar de vender ou comprar produtos daqui, uma vez que melhora as condições comerciais entre eles. "Esse é um fenômeno de desvio de comércio. Vai ficar mais barato para eles negociarem entre si. Mesmo que o acordo não entre em vigor de imediato, as empresas vão incorporar isso no plano de negócios no futuro, de cinco a dez anos, na hora de escolher o fornecedor, por exemplo."

A base do acordo foi selada hoje entre os 12 países após oito anos de negociações. O texto final ainda deve ser publicado e precisa passar pelo Congresso dos países para ser colocado em prática. 

Parlamentares americanos e a oposição ao presidente Barack Obama já se manifestaram contrários ao plano. Prevendo concorrência com empresas asiáticas, companhias americanas também fazem lobby contra o pacto. No entanto, o TPP já é visto como uma vitória de Obama na iniciativa de enfraquecer a influência da China sobre o mercado global, principalmente sobre países asiáticos.

"Países que exportam produtos equivalentes ou semelhantes aos nossos terão vantagem devido à redução tributária e à desburocratização de processos", diz Alexandre Ratsuo Uehara, diretor acadêmico das Faculdades Integradas Rio Branco e especialista em comércio exterior. Segundo ele, o que falta ao país não é potencial econômico, mas uma política clara na área internacional. "O Brasil apostou em acordos multilaterais, via Organização Mundial do Comércio (OMC), enquanto o resto do mundo firmava acordos bilaterais", diz, citando o futuro tratado transatlântico, entre Estados Unidos e Europa.

O especialista também defende uma revisão da estratégia protecionista adotada pelo país, que, segundo ele, pode minar um crescimento no longo prazo de diversos setores. "O problema é saber por que estou sendo protecionista. Protejo para não perder a competitividade, mas depois de um tempo isso perde o sentido", disse. Uma consequência da estratégia brasileira ficou evidente no ranking de competitividade dos países, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial. Na versão mais recente do ranking, divulgada na última terça-feira, o Brasil apareceu na 75 posição - em 2014, ele estava na 57.

Economias menos desenvolvidas também podem tirar proveito do tratado. Ratsuo diz que economias do sudeste asiático poderão exportar mão de obra, mais barata, enquanto importará, mais facilmente, produtos manufaturados de nações mais desenvolvidas. "Na Ásia, existe de fato integração das cadeias produtivas, há economias que acabam sendo fornecedores de outras", explica.

O novo bloco prevê a entrada de novos membros, o que não significa que uma eventual adesão brasileira poderá alterar seu rumo sem maiores consequências. "Se o Brasil quiser entrar agora, ele vai ter que se submeter às regras como elas já estão. É difícil aderir a um acordo que já existe", diz Bonomo.

O Brasil para ratificar sua musculatura na relação de forças do comércio internacional, em particular com os países desenvolvidos. "Precisamos atuar de forma pragmática, acelerar o passo e deixar qualquer ranço ideológico", afirma Thomaz Zanotto, diretor de comércio exterior da Fiesp.

Fonte: Veja

O Congresso dos Estados Unidos e a TPP: implicações para o Brasil

Desde o colapso das negociações da chamada Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) em 2003, os Estados Unidos têm buscado acordos bilaterais e subregionais de comércio e investimento com os países da América Latina. Washington encontrou parceiros dispostos a negociar acordos de livre comércio no Chile, Colômbia, Panamá, Peru, República Dominicana e outros Estados da América Central. Canadá e México, por sua vez, já se encontram profundamente integrados à economia estadunidense, graças ao arcabouço institucional do Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA, sigla em inglês). Ainda assim, o Brasil, principal mercado latino-americano, manteve-se fora dos limites da diplomacia comercial dos Estados Unidos.


Embora a abertura do mercado brasileiro seja a principal ambição de inúmeras empresas estadunidenses na América Latina, sabe-se, em Washington, que a materialização de um acordo bilateral dependeria de uma mudança significativa da política comercial do Brasil. O mesmo raciocínio vale para qualquer negociação envolvendo os membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul), tendo em vista o peso do Brasil no bloco.
Diante da impossibilidade de chegar a um acordo de livre comércio com o Brasil, os Estados Unidos exploraram outras oportunidades no hemisfério ocidental. Nesse sentido, defensores de uma maior liberalização no âmbito regional tiveram seu protagonismo substituído pelo foco, tanto da diplomacia como da política comercial, na Ásia e na Europa. Os resultados dessa mudança são notáveis. Em outubro de 2015, doze países concluíram as negociações da Parceria Transpacífica (TPP, sigla em inglês). O governo estadunidense também busca um amplo tratado comercial com a União Europeia (UE): a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP, sigla em inglês).
Mesmo que não participe dessa nova fase da política comercial dos Estados Unidos, o Brasil será diretamente afetado pela assinatura de acordos megarregionais. Em Washington, especialistas argumentam que o avanço das negociações para o estabelecimento da TPP e da TTIP será um grande incentivo para o engajamento do governo brasileiro. A pressão, acreditam, seria ainda maior considerando a estagnação econômica vivida pelo país. Contudo, ainda é cedo para apontar os impactos concretos da TPP sobre a política comercial do Brasil. No momento, a questão mais relevante é a seguinte: qual será o papel do Congresso dos Estados Unidos na determinação da política comercial do país? Estará o Legislativo estadunidense disposto a aprovar rapidamente a TPP? A previsão é de uma intensa batalha em Washington, cujo resultado está longe de ser previsto.
O papel do Congresso na determinação da política comercial
A Constituição dos Estados Unidos determina uma responsabilidade central do Legislativo em matéria de política comercial. No entanto, o pragmatismo tem levado o Congresso a delegar determinadas prerrogativas ao Executivo, em especial no que toca às negociações de acordos comerciais.
Mais especificamente, os legisladores podem conceder a Autoridade para Promoção Comercial (TPA, sigla em inglês) à Casa Branca, renovando-a por períodos limitados. Embora a TPA mantenha a necessidade de consulta ao Congresso, suas regras estipulam procedimentos que agilizam a aprovação de tratados negociados pelo governo federal tanto na Câmara dos Representantes quanto no Senado. Nesse sentido, sua concessão é vista como um elemento fundamental para a criação de confiança entre as partes em uma negociação. Afinal, a TPA garante que, uma vez negociado, um acordo não será desfigurado por emendas parlamentares. Aos legisladores estadunidenses, cabe decidir pela aceitação dos resultados votando "sim" ou "não" ao texto integral.    
A crescente polarização partidária na política comercial estadunidense tem contribuído para o acirramento das disputas em relação à conveniência de concessão de uma TPA. Em 2015, isso não foi diferente. Após meses de forte resistência, a administração Barack Obama obteve a TPA em junho graças ao apoio de políticos ligados ao Partido Republicano. O apertado resultado, porém, escancarou não apenas a divisão entre os dois principais partidos políticos estadunidenses, mas também dentro deles. De fato, apenas 13 senadores e 28 representantes ligados ao Partido Democrata votaram favoravelmente à concessão da TPA.
Essa votação evidencia uma batalha ideológica mais ampla em matéria de comércio, que tem se tornado cada vez mais rígida à medida que as alas moderadas de ambos os partidos perdem importância. O resultado também reflete tensões institucionais antigas entre Executivo e Legislativo sobre política comercial. Mais especificamente, a definição da política comercial costuma colocar o presidente e o Congresso em rota de colisão, refletindo suas distintas preocupações. Enquanto o Executivo analisa questões políticas e econômicas internacionais e mede os custos e benefícios agregados de suas iniciativas, os membros do Legislativo representam os interesses de suas bases eleitorais. Tal dinâmica é especialmente conflitiva na Câmara dos Representantes, onde a perda de empregos em decorrência de um acordo de livre comércio se concentra em distritos específicos. Muitos deputados do Partido Democrata enxergam no comércio internacional muito daquilo que desgostam nas mudanças ocorridas na economia dos Estados Unidos durante as últimas décadas.
A evolução das negociações da TPP
Não por acaso, o processo de ratificação da TPP promete ser uma batalha intensa em Washington. Marcado por suas regras ambiciosas e pela ampla cobertura, o acordo ultrapassa os limites estabelecidos por qualquer outro. Além dos Estados Unidos, quatro países pertencentes ao hemisfério ocidental – Canadá, Chile, México e Peru – e sete localizados na área chamada "Ásia-Pacífico" – com destaque para o Japão – participaram das negociações. Em resumo, as doze economias que compõem a TPP representam 40% do produto interno bruto (PIB) mundial.
Após cinco anos e 19 rodadas formais de conversações, as negociações foram concluídas em 5 de outubro. Um mês mais tarde, a administração Barack Obama disponibilizou ao público o texto integral da TPP, dando início ao período de três meses determinado pela TPA para a revisão do acordo pelo Congresso. Na melhor das hipóteses, o Legislativo votaria pela implementação da TPP no primeiro semestre de 2016, período que coincidirá com a campanha presidencial nos Estados Unidos. Conforme escrito por Daniel Twining no Financial Times, a Casa Branca "não poderia ter escolhido uma época pior para conseguir a aprovação da TPP no Congresso"[1].
Mesmo na melhor das hipóteses, a coincidência entre ambos os processos certamente aumentará a dificuldade política para a aprovação da TPP. Por exemplo, a provável candidata Hillary Clinton agora se mostra desfavorável ao texto, embora tenha apoiado o acordo durante seu período como secretária de Estado. Ainda entre os membros do Partido Democrata, a maioria dos congressistas opõe-se à TPP. Da mesma forma, os sindicatos, importantes doadores para as campanhas do Partido, estão pressionando fortemente contra um desfecho favorável na ratificação da TPP. Essas tensões provavelmente motivarão a volta das críticas ao NAFTA, uma prática recorrente nas últimas duas décadas e que será reforçada devido à participação de Canadá e México em ambos os arranjos.
Tradicionais defensores do livre comércio, a maioria dos legisladores ligados ao Partido Republicano deve apoiar a ratificação da TPP. Ainda assim, diversos pré-candidatos à Presidência manifestaram suas críticas ao acordo. O contexto eleitoral deve gerar certa relutância entre os membros do Congresso pertencentes à oposição republicana. De fato, a aprovação da TPP significaria uma vitória para o presidente Barack Obama.
Em um sinal infausto, Orrin Hatch, senador que ocupa uma posição central no Comitê de Política Comercial, divulgou uma nota crítica à conclusão das negociações: "Embora os detalhes ainda estejam sendo revelados, temo que o acordo é lamentavelmente insuficiente"[2]. Em parte, sua preocupação deriva da oposição da indústria farmacêutica estadunidense a concessões no tema de exclusividade no uso dos dados para os chamados "medicamentos biológicos", cuja fabricação depende do uso de células vivas. O tema envolveu polêmicas incontáveis, o que contribuiu para o atraso nas negociações. É possível que a mesma questão enfraqueça o lobby da iniciativa privada pela ratificação da TPP.    
A reticência quanto à conveniência da TPP levanta sérias questões. Parece claro que o acordo não será aprovado sem o apoio da liderança do Partido Republicano. Nesse sentido, um sinal positivo para o futuro do acordo é a eleição de Paul Ryan, um ardente defensor do livre comércio, à Presidência da Câmara dos Representantes. Os próximos meses serão decisivos para o futuro do comércio internacional e, até o momento, não existem evidências em Washington que permitam a identificação de um rumo claro.
Implicações para a política comercial dos Estados Unidos
Embora a defesa da TPP esteja centrada nos benefícios econômicos aos Estados Unidos, funcionários do governo estadunidense também têm apontado para a importância estratégica do acordo. Aspecto central no realinhamento da política dos Estados Unidos em relação à Ásia, a TPP é tida como vital para manter o prestígio e a influência do país. Em declarações que tiveram ampla repercussão, o secretário de Defesa Ash Carter afirmou que a ratificação do acordo é tão importante para ele quanto um porta-aviões. Por sua vez, o secretário de Estado John Kerry argumentou que o estabelecimento de um sistema de comércio global aberto e baseado em regras claras constitui um passo fundamental para o interesse nacional dos Estados Unidos.
Em sua primeira aparição pública em Washington após o fim das negociações da TPP, o representante dos Estados Unidos para Comércio (USTR, sigla em inglês), Michael Froman, defendeu as ambiciosas regras ambientais e trabalhistas, as novas disposições em matéria de propriedade intelectual e os limites impostos à ação de empresas públicas entre os membros da TPP. Ao mesmo tempo, Froman enfatizou a importância de um ordenamento baseado em regras, dada a "competição entre modelos econômicos".     
A implicação tácita das declarações de Froman é que, se os Estados Unidos fracassarem em escrever novas regras, a China o fará. Conforme a ex-subsecretária de Defesa Michèle Flournoy escreveu no Wall Street Journal, a incapacidade de ratificar a TPP criaria um vácuo de liderança que “seria rapidamente ocupado por outras potências, especialmente a China, que estaria mais do que satisfeita com o estabelecimento de regras mais frouxas e padrões menos ambiciosos para o comércio global"[3].
A fortaleza do acordo, porém, é sua natureza. Ao propor uma plataforma aberta, a TPP permite a participação de outros países no futuro, desde que aceitem adotar os mesmos padrões. Seus participantes, assim, podem refutar acusações de que estejam isolando ou excluindo intencionalmente a China, o eterno "elefante na sala".
De certo modo, quando o assunto é TPP, o Brasil é a China do hemisfério ocidental. Embora não seja um rival geopolítico da mesma forma como os chineses o são, o Brasil é a principal economia da região. Além disso, os dois países são semelhantes em sua proteção ao comércio internacional.
Brasília e Washington protagonizaram inúmeras disputas nos últimos anos, em resposta a decisões políticas de ambas as partes. Exemplos de atritos bilaterais incluem o fracasso do governo dos Estados Unidos em reformar seu programa de subsídios ao algodão e o aumento do protecionismo sobre o mercado brasileiro. Por sua vez, barreiras não-tarifárias, como licenças de importação, requerimentos de regras de origem e a intervenção nos fluxos comerciais por meio da concessão de linhas de financiamento passaram a definir o Brasil aos olhos da comunidade internacional de investidores.    
Os riscos potenciais derivados da resistência do governo brasileiro a uma maior abertura comercial são evidenciados tanto pelo estabelecimento da TPP quanto da Aliança do Pacífico. A ratificação da TPP demonstraria a viabilidade das negociações megarregionais em um contexto marcado pela paralisia das discussões no nível multilateral. O Brasil, assim, enfrentaria um isolamento crescente e possíveis desvios de comércio, que afetariam tanto sua indústria quanto seu setor agrícola. 
Ao final do processo, o Congresso dos Estados Unidos pode impor uma significativa derrota à TPP, afetando a credibilidade do país na arena comercial. Caso obtenha êxito na ratificação do acordo, porém, Washington pressionará Brasília – e Beijing – a aderir a um regime comercial caracterizado por sua ambição e complexidade institucional ou ser excluído dos fluxos econômicos mais dinâmicos. Trata-se de um desfecho que, em grande medida, dependerá dos desdobramentos eleitorais em 2016.
 Autora: Kezia McKeague é diretora de relações governamentais no escritório de Washington do Council of the Americas.
[1] Ver: Twining, Daniel.Barack Obama’s Late Lamented Trade Deal. In: Financial Times, 14 out. 2015.
[3] Ver: Florunoy, Michèle. A Trade Deal With A Bonus For National Security. In: Wall Street Journal, 08 mar. 2015.

Fonte: ICTSD

O que a TPP significa para quem está de fora?

Em outubro, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Japão e oito outros países localizados em ambos os lados do Oceano Pacífico concluíram a Parceria Transpacífica (TPP, sigla em inglês). Muito celebrado por seus signatários, o acordo comercial megarregional cobre 40% da economia mundial, alcance apenas menor do que o acordo que deu origem à Organização Mundial do Comércio (OMC). O tratado, cujos detalhes foram divulgados recentemente, lidam com temas como o papel das empresas estatais na economia, propriedade intelectual e regras de conteúdo nacional.
Embora o acordo seja recente, é importante discutir as implicações da conclusão da TPP para as economias fora desse acordo megarregional. Deveriam tais países a) manter a calma e seguir em sua trajetória; b) entrar em pânico; ou c) revisar suas estratégias comerciais, buscando um novo equilíbrio entre a atenção dada às negociações na OMC e a busca por acordos bilaterais e regionais?
Mantenha a calma e siga em frente?
Algumas câmaras de comércio, analistas e negociadores dirão que as empresas localizadas em países fora da área coberta pela TPP sairão perdendo. Justiça seja feita, atualmente ninguém pode afirmar de forma precisa a extensão de tais perdas. Por que, porém, deixar que detalhes obstruam uma ação?
De fato, espera-se que os temores incentivarão pressões sobre os governos para que participem mais ativamente das negociações na OMC ou busquem alternativas. Entre as opções, está a adesão à TPP ou a formação de outros grupos. Embora acordos comerciais possam gerar importantes ganhos, sua concretização tem sido alvo de considerável polêmica. Assim, é melhor pensar antes de agir: ao formular uma resposta, países atualmente foram da TPP devem levar os seguintes fatores em consideração.
Primeiramente, a TPP deve ser ratificada pelos parlamentos de seus signatários e implementada antes de gerar qualquer consequência concreta. Se o passado nos oferece exemplos ilustrativos, as mudanças não serão implementadas da noite para o dia. Conforme noticiado pela imprensa, a eliminação das tarifas à importação de automóveis pelos Estados Unidos levará 25 anos!
Dessa maneira, exportadores baseados em países fora da TPP não terão que lidar com ameaças à competitividade no curto prazo, o que confere aos governos tempo suficiente para planejar uma resposta. É verdade: evidências mostram que as empresas alteram seus planos de investimento antes da ratificação. Tais efeitos, entretanto, não devem ser exagerados.
A ratificação da TPP não deverá ser fácil: ela coincidirá com o calendário eleitoral e/ou enfrentará a oposição de parlamentares em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão. As atenções estarão concentradas no cenário estadunidense, onde a reação imediata sugere a existência de grupos contrários ao acordo bem organizados.
Por outro lado, nenhum membro do Congresso apoiou publicamente o acordo diante dos meios de comunicação. Tal silêncio – observado tanto no Partido Democrata quanto no Republicano – chama a atenção. Ainda assim, é provável que o argumento geopolítico convença o Legislativo a aprovar as linhas gerais do acordo. Resta saber quem será capaz de usar tais ideias e avançar a ponto de garantir a ratificação: poderá o presidente Barack Obama atingir seu objetivo ou uma decisão final ficará para a próxima administração?
Cuidado com os números grandiosos
Diante dos dados superlativos apresentados, todo cuidado é pouco. Apesar de conformar um espaço equivalente a 40% da economia mundial, a TPP não afetará diretamente todos os fluxos comerciais entre seus signatários. Em negociações anteriores no âmbito da OMC, o governo japonês já abriu mão do direito de utilizar tarifas para 55% dos produtos manufaturados importados. Nos Estados Unidos, tal porcentagem chega a 47% (ver Tabela 1). Ou seja, exportadores de bens incluídos nessa extensa lista não precisam se preocupar com os efeitos da TPP.
Nesse sentido, seria um erro avaliar as consequências do acordo sem considerar os reduzidos níveis tarifários assegurados por compromissos assumidos junto ao sistema multilateral de comércio. É provável que os fluxos diretamente afetados pela TPP sejam bastante inferiores às conclusões derivadas de dados próprios de manchetes jornalísticas – como os tais "40%" citados acima. 
Da mesma forma, não resta dúvida que muitos usarão o argumento de "US$ 0,25 trilhão" para justificar a importância da TPP. Trata-se da estimativa de estudos amplamente divulgados, que mensuram o impacto da implementação do acordo sobre o produto interno bruto (PIB) mundial. Antes de mais nada, vale a pena sublinhar que o valor corresponde ao impacto projetado para 2025, e não em 2015.
Passando aos impactos adversos sobre a riqueza de países fora da TPP, mesmo em 2025 estes são estimados em apenas 0,2% do PIB total da China, 0,1% do PIB da Índia e menos de 0,1% do PIB da União Europeia (UE). Partindo de tais números, um interesse defensivo em aderir ao acordo dificilmente se justificaria.
Quando vistas em termos do potencial de crescimento, as perdas derivadas da exclusão da TPP são limitadas. Usando as taxas de crescimento projetadas para 2015 recentemente publicadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), é possível calcular quantos dias de crescimento econômico cada uma dessas econômicas teria que sacrificar para compensar as perdas resultantes da criação do bloco. Mesmo em um continente caracterizado pelo baixo crescimento – como a Europa, com expansão de apenas 1,9% do PIB real neste ano –, seriam suficientes apenas três dias para recuperar a riqueza perdida por não participar da TPP.
Na Índia, onde o FMI projeta um crescimento de 7,3% em 2015, em apenas 64 horas o país seria capaz de compensar as perdas pela exclusão da TPP. Consequentemente, caso Nova Delhi não busque aderir ao acordo, a decisão não será difícil de entender. China e Indonésia, apesar das previsões de crescimento menos robusto, necessitariam menos de duas semanas de expansão para atingir o patamar projetado caso participassem da TPP. É interessante notar que, para países como Coreia do Sul e Tailândia, compensar o crescimento perdido exigiria maior esforço – realidade que talvez explique seu desejo de futuramente participar do bloco.
Obviamente, as estimativas para o impacto da TPP apresentadas acima não deveriam ser levadas tão a sério. De fato, levará algum tempo até que todos os detalhes do acordo sejam plenamente compreendidos. De qualquer maneira, sua apresentação busca demonstrar que a exclusão do acordo não implica um horizonte obscuro. Especialmente entre as maiores economias do mundo, participar da TPP não deveria ser considerada uma "questão de vida ou morte".
O que esses países deveriam fazer?
Entre os países fora da TPP no momento, a primeira iniciativa é avaliar os potenciais benefícios do acordo com base em fatos, e não no medo. A concretização do acordo oferece uma excelente oportunidade para uma revisão dos planos nacionais para a criação de um ambiente de negócios mais competitivo, bem como do papel do comércio na alavancagem de estratégias de desenvolvimento. A diferenciação entre reformas e acordos comerciais é proposital, dado que, apesar de estarem relacionadas, suas origens e consequências são distintas.
A importância de um ambiente de negócios competitivo, previsível e transparente é amplamente reconhecida. Embora a ortodoxia econômica tenha sido questionada duramente nos últimos anos, tal conclusão segue firme. Obviamente, imperfeições existem em qualquer economia. A direção das reformas desejadas, porém, é relativamente clara, ainda que os aspectos políticos por trás da materialização de tais metas sejam difíceis de administrar.
Quando o assunto são negociações comerciais, é fundamental questionar se compromissos incontornáveis são a melhor solução. Inspirados pela experiência dos últimos 15 anos, muitos governos têm se mostrado relutantes a assinar qualquer acordo definitivo. De fato, muitos dos Estados temerosos em relação a um acordo ambicioso no âmbito da Rodada Doha adotaram reformas econômicas recentemente. Assim, uma maneira de olhar para a TPP passa pela seguinte pergunta: o acordo demonstrará que compromissos vinculantes valem a pena?
A comunidade de negócios argumenta – em grande medida, corretamente – que demasiada incerteza política limita os investimentos e os fluxos comerciais. De certa forma, caso compromissos vinculantes aumentem a previsibilidade sob uma lógica que convença empresários a investirem mais nas economias pertencentes à TPP, os dados responderão à pergunta acima por si sós.
A TPP é muitas vezes vendida como um acordo comercial do século XXI, ultrapassando fronteiras e influenciando a regulação de seus membros. Por outro lado, no interior dos Estados, a observação dos benefícios de compromissos vinculados constitui um desafio; e as evidências resultantes, mais tênues. Por muito tempo, os negociadores comerciais têm se posicionado adiante do material disponível para análise. Sendo assim, a TPP possui uma útil função: aos Estados fora do acordo, restará observar seus resultados e tomar suas decisões a partir destes. Ao invés de temer a TPP, aprenda com ela.
 Autor: Simon J. Evenett é membro de três grupos de especialistas da E15 InitiativeCompetition PolicyRegional Trade Agreements e Global Value ChainsÉ professor da University of St. Gallen (Suíça) e codiretor do Programa sobre Comércio Internacional e Economia Regional do CEPR.
Fonte: ICTSD

Incentivos fiscais ao setor automotivo e o sistema multilateral de comércio

A promoção do desenvolvimento econômico sempre foi associada à industrialização. O setor automotivo, particularmente, é visto como um setor estratégico para o desenvolvimento, o que leva à concessão de grandes incentivos para a promoção de sua indústria infante e montante. Tal setor é conhecido pela agregação de valor ao produto e, sobretudo, pela geração de emprego e renda. Acredita-se que esta, ao promover o incremento do consumo, leva ao almejado desenvolvimento econômico.

A política industrial para o setor automotivo usualmente é construída pelos diferentes países a partir dos seguintes instrumentos de intervenção do Estado no domínio econômico: precificação, exigências de conteúdo local, estipulação de tipos de modelos de veículos a serem produzidos, investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), metas de eficiência energética e gestão tributária – instrumentos esses adotados isoladamente ou de modo combinado, com vistas à promoção do setor e de suas vendas.

Diversas políticas industriais para o setor automotivo já foram questionadas por membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). A maioria dessas medidas versa sobre a cláusula de tratamento nacional, conforme o Artigo III:2 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT, sigla em inglês) e o Artigo 3:1 do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC).

Das disputas analisadas, ressaltamos as seguintes: “Canada – autos”(DS139 e DS142); “Indonésia – autos”(DS54, DS55, DS59 e DS64); e “China – autopeças” (DS339, DS340 e DS342). Os resultados oferecem importantes lições e perspectivas aos membros que enfrentam controvérsias relacionadas ao tratamento tributário de seu setor automotivo.

Incentivos fiscais ao setor automotivo e a obrigação do tratamento nacional

De forma geral, a cláusula do tratamento nacional (Artigo III:2 do GATT)[1] estabelece que os produtos originários de qualquer membro importados no território de qualquer outro membro gozarão de tratamento não menos favorável que aquele concedido a produtos similares de origem nacional. Nesse sentido, esse princípio da OMC não trata da concessão de benefícios tarifários em si: apenas veda a discriminação que pode surgir da concessão desses incentivos em uma maneira mais favorável ao produto nacional, em detrimento do produto importado.

Usualmente os membros servem-se da prática de concessão de incentivos fiscais aos produtos fabricados com insumos de procedência doméstica – o que configura clara prática de exigência de conteúdo local. As decisões do OSC já estabeleceram que essa prática não está em consistência com a cláusula do tratamento nacional, na medida em que determina um tratamento mais favorável aos insumos e matérias-primas domésticas. As medidas com requisitos de conteúdo local proliferaram nos programas desenvolvimentistas de diversos membros e tornaram-se ferramenta comum para os membros com vistas à industrialização de seus territórios[2].

A identificação de eventual ofensa à cláusula de tratamento nacional implica aos membros a realização do teste da similaridade entre o produto doméstico e o importado – tal qual a aferição da existência de tratamento menos favorável ao produto importado, resultante dos incentivos fiscais, com vistas a proteger ou fomentar a indústria nacional. Nessa análise, o Órgão de Apelação na disputa “EC-Asbestos” estabeleceu o teste amplamente aceito para a determinação do que constitui o “produto similar”, que compreende a análise dos seguintes fatores: i) propriedades, natureza e qualidade do produto; ii) finalidades dos produtos; iii) gostos e preferências do consumidor; e iv) classificação tarifária[3].

A discussão sobre a similaridade costuma adquirir menor importância nas hipóteses em que o critério de diferenciação do tratamento tributário é apenas a origem dos produtos, como estabelecido pelo painel “China – Medidas afetando as importações de autopeças”[4]. Os países membros, entretanto, usualmente incluem requerimentos adicionais para afiliação em seus programas locais, com vistas a camuflar o requerimento de conteúdo nacional (por exemplo, exigência de certificação ambiental e gastos em investimentos em pesquisa e desenvolvimento). Da mesma forma, a aplicação de regras de origem locais constitui um fator importante na análise da existência de discriminação entre o que constitui um produto local ou importado.

O Artigo III:8(b) do GATT, por sua vez, permite o pagamento de subsídios para a produção doméstica, incluindo aqueles advindos de procedimentos da tributação interna em conformidade com a cláusula do tratamento nacional[5]. A discussão comumente levantada pelas Partes de uma disputa nesse assunto está relacionada à amplitude da definição dos subsídios permitidos nesse Artigo. Mais especificamente, trata-se de averiguar se os subsídios permitidos sob este Artigo incluem aqueles de natureza tributária indireta (por exemplo, subsídios advindos de créditos tributários presumidos).

Um dos argumentos apresentados pela demandada no Painel “Indonésia – Autos”defendeu que a referência a “pagamento de subsídios” deveria incluir todos os subsídios enunciados no Artigo 1º do ASMC, em contraste com o entendimento de que tais subsídios incluiriam apenas as subvenções diretas. O valor no argumento da Indonésia reside no fato de que o sistema multilateral de comércio adotou o critério do tax expenditure no ASMC, isto é, a indicação de que a concessão de incentivos fiscais, independentemente da técnica adotada para a concessão do benefício, corresponde a um gasto tributário. Esse argumento anda na direção contrária da ideia de que apenas um pagamento direto, para o propósito desse Artigo, constituiria um subsídio.

No entanto, esse não foi o posicionamento adotado no relatório do painel que entendeu que somente subvenções diretas, e não outras formas de subsídios, poderiam ser consideradas “pagamentos de subsídios” para os fins do Artigo III:8(b)[6] do GATT. Considerando que o Órgão de Apelação já estabeleceu diversas vezes que um mesmo termo deve ter o mesmo significado[7] entre os diversos acordos da OMC, talvez a controvérsia não resida na definição de subsídio em si, mas sim no que consiste um “pagamento” a partir do significado do Artigo III:8 do GATT, em contraste com a definição de “contribuição financeira” como previsto no Artigo 1.1 do ASMC.

É importante notar que doutrinadores europeus entendem que, independentemente da forma de concessão de um benefício (seja direta ou indireta), o efeito do subsídio será o mesmo: “a noção de auxílio estatal dos tratados é substancialmente mais ampla do que um simples subsídio governamental. Em vez disso, essa noção compreende benefícios positivos, tais como aquelas medidas que, a despeito de sua forma, reduzem o montante que, de outra forma, seria devido ao Estado membro e aquelas que, sem cair na definição estrita do termo “subsídio”, são de caráter similar e possuem o mesmo efeito”[8].

O debate sobre a inconsistência de tais incentivos fiscais com o Artigo III:2 do GATT ou sobre a permissão desses incentivos sob o Artigo III:8 do mesmo Acordo deve continuar a aparecer nas próximas disputas submetidas ao OSC. Considerando a atemporalidade da questão, bem como a definição de um "subsídio" conforme estabelecido pelo ASMC, é provável que futuros relatórios do Painel e do Órgão de Apelação analisem mais profundamente se pagamentos indiretos por meio de incentivos fiscais também se encontram sob o escopo da definição de “pagamento de subsídios” conforme o Artigo III:8 do GATT.

Incentivos fiscais e a definição de subsídios

O conceito de subsídio no âmbito do ASMC, conforme definido no Artigo 1.1, considera diversas modalidades de contribuição governamental, dentre as quais estão considerados os incentivos fiscais praticados sob diferentes técnicas de tributação. Essa definição de subsídios também considera haver tal prática, inclusive, quando “receitas públicas devidas são perdoadas ou deixam de ser recolhidas (por exemplo, incentivos fiscais como as bonificações)”[9].

O Anexo I do ASMC menciona expressamente, em sua alínea “g”, as técnicas de subvenção indireta da “isenção ou remissão (...) de impostos indiretos em excesso àqueles sobre a produção e a distribuição”, como subsídios. Ao mesmo tempo, conforme apontado no item acima, o Artigo 3.1(b) do ASMC classifica como proibidos os subsídios condicionados ao uso de insumos domésticos em detrimento de mercadorias importadas.

Em contraste, uma estratégia usual dos membros da OMC para promover a consolidação da cadeia produtiva do setor automotivo, normalmente por meio de uma política de substituição de importações, inclui o estabelecimento de índices de conteúdo local na composição dos produtos finais.

A disputa “Canadá – autos” estabeleceu um precedente importante a orientar os membros na formulação de suas políticas industriais de substituição de importações: naquela ocasião, o Órgão de Apelação diferenciou requerimentos de conteúdo local estabelecidos para os propósitos de utilização de materiais e insumos domésticos de requerimentos aplicáveis a serviços domésticos. Especificamente, o programa Canadian value added (CVA) colocava que empresas canadenses teriam que considerar não apenas insumos adquiridos localmente, mas também o custo doméstico do trabalho e o custo dos serviços utilizados na produção de bens intermediários.

Assim, o Órgão de Apelação entendeu que o CVA violaria o Artigo 3.1(b) apenas na medida em que exigisse do industrial o uso exclusivo de produtos domésticos. Nesse sentido, subsídios dependentes de requerimentos de conteúdo local relacionados ao custo de serviços (em contraste com o custo de produtos), no setor produtivo, não constituiriam subsídios proibidos no sentido do Artigo 3.1(b) do ASMC.

Considerações finais

A cada dia, a capacidade dos Estados membros de regulamentar seus incentivos fiscais ao setor automotivo deverá se preocupar mais e mais com as normas e decisões do sistema multilateral de comércio, com vistas a propiciar um fluxo internacional de mercadorias livre e justo. A concessão de vantagens fiscais com vistas à atração de investimentos estrangeiros diretos recebe também atento tratamento perante a OMC.

A questão é oportuna, dado que o OSC está atualmente analisando certas disputas referentes ao tratamento tributário à indústria automotiva[10]. Nessas disputas, não restam dúvidas de que o Painel e o Órgão de Apelação deverão considerar as decisões prévias sobre o assunto.

Nesse sentido, a história da análise desses incentivos no sistema de solução de controvérsias da OMC pode ser um bom indicador para a resolução das novas disputas. A forma como governos locais procederão futuramente ao concederem incentivos às suas indústrias automotivas locais, entretanto, ainda é uma questão a ser vista.

Autores:
* Lucas Bevilacqua é doutorando e Mestre em Direito Tributário (USP) e Procurador do Estado de Goiás em Brasília (PGE/GO).
** Lucas Mandelbaum Bianchini é Advogado Associado na Área de Comércio Internacional em Barretto Ferreira e Brancher – Sociedade de Advogados (BKBG).

Fonte e referências bibliográficas em: ICTSD

Argentina adota medidas para facilitar exportação e suspende DJAI

O presidente da Argentina, Mauricio Macri, anunciou, em 14 de dezembro, a isenção do imposto de exportação para carne, milho, trigo e frutas e a redução de 35% para 30% desse imposto sobre a soja. Este produto deverá chegar à tarifa zero dentro de um período de sete anos. A ação está alinhada com promessas de campanha de Macri, que defendia a necessidade de uma "nova vitalidade" ao Mercado Comum do Sul (Mercosul). No mesmo dia, o ministro da Produção argentino, Francisco Cabrera, anunciou que, a partir de 31 de dezembro, a Declaração Jurada de Autorização à Importação (DJAI) deixará de vigorar.


Considerado um desestímulo à exportação, o imposto sobre grãos e carne foi criado em 2008, no início do primeiro mandato de Cristina Kirchner, na época do boom das commodities, e foi mantido para financiar o gasto público. Com a posse de Macri, havia a expectativa de que as restrições existentes sobre a produção agrícola e as exportações seriam eliminadas. As estimativas do setor privado indicam que os exportadores argentinos têm um estoque de grãos que renderia entre US$ 8 e US$ 9 bilhões, sendo US$ 4 bilhões somente de soja (o equivalente a 13 milhões de toneladas).

Assim, Macri segue as projeções da Sociedade Rural Argentina (SRA), que calcula que a isenção do imposto pode duplicar a produção de alimentos na Argentina dentro de cinco anos. Com tais medidas, as exportações agrícolas argentinas tornam-se mais competitivas nos mercados internacionais. Todavia, Macri deseja agregar mão de obra à matéria-prima e fazer com que a Argentina deixe de "ser o 1º seleiro de grãos do mundo para ser o supermercado do mundo".

A DJAI, por sua vez, é um documento outorgado pelo governo que autoriza as importações de 19 mil produtos. Contudo, 18 mil desses poderiam ter licenças de importação automáticas. Assim, a DJAI, criada em 2012, com frequência resultava em atrasos ou inviabilizava a importação, já que os produtos ficavam retidos na fronteira à espera da autorização e, caso fossem perecíveis, eram devolvidos sem possibilidade de consumo.

De: Reportagem Equipe Pontes

Fonte: Equipe Pontes

O que realmente está por trás do acordo de “livre comércio” entre EUA e países do pacífico?

Ano passado, foi fechado o Acordo Transpacífico de Cooperação Econômica, também chamado de Parceira Transpacífico (TPP, em sua sigla em inglês) entre EUA, Canadá, México, Peru, Chile, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Vietnã, Malásia, Brunei e Cingapura.

Este está sendo anunciado como um dos tratados de "livre comércio" mais ambiciosos da história, e seria apenas o prenúncio do ainda mais importante Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP, em sua sigla em inglês) entre EUA e União Européia.

Em princípio, acordos de livre comércio são uma notícia magnífica.  Os economistas, há mais de dois séculos, já provaram que a cooperação econômica internacional permite fazer prosperar todos os envolvidos: mais liberdade comercial significa maior produtividade, menores custos, maiores investimentos e, em definitivo, maior bem-estar.  Países que abrem suas economias expõem seus empreendedores ao mercado global, algo que os obriga a ser eficientes, inovadores e ousados.  De quebra, todo o país é obrigado a melhorar suas referências em educação e a aperfeiçoar seu ambiente burocrático, diminuindo impostos e regulamentações, e aprimorando sua infraestrutura.

Já as barreiras ao comércio e todo o tipo de protecionismo, ao contrário, não apenas pioram o padrão de vida dos cidadãos, como também são apenas subterfúgios para privilegiar exclusivamente aqueles grupos de interesse (empresários poderosos e grandes sindicatos que não querem concorrência estrangeira) que possuem ligações estreitas com o governo.

Por essa perspectiva, o TPP e o TTIP deveriam ser considerados instrumentos formidáveis para o progresso econômico dos EUA, da Europa e dos demais países signatários.

Porém, como sempre acontece, o diabo está nos detalhes.

Páginas e páginas com regulamentações

Em primeiro lugar, o texto do acordo simplesmente não foi disponibilizado para o público, e não o será pelos próximos 4 anos.  No entanto, de acordo com o Office of the Unites States Trade Representative [agência responsável por criar e desenvolver políticas comerciais norte-americanas], o tratado é um calhamaço de mais de mil páginas que especificam inúmeras regulamentações para os participantes.  Há capítulos específicos para nada menos que 22 assuntos, dentre eles leis ambientais, patentes, compras governamentais, novas regulamentações para o e-commerce, políticas específicas para o setor de têxteis, políticas específicas para o setor de remédios, regras sobre a origem de produtos, exigências de verificação, e a imposição de leis trabalhistas (o Vietnã será obrigado a criar sindicatos).

Isso ilustra aquilo que Ludwig von Mises já havia apontado meio século atrás: o enfoque desses acordos comerciais há muito deixou de ser a liberalização comercial (que significa simplesmente a remoção de toda e qualquer tarifa de importação e barreira comercial) e passou a ser a regulação comercial.  Acordos de "livre comércio" nada mais são do que acordos que implantam um comércio regulado e dirigido pelos governos em prol de grupos de interesse poderosos (grandes empresários ligados ao governo e grandes sindicatos).

Como disse Mises "cada país possui um sistema de privilégios variados para cada grupo de interesse... [e] nenhum desses privilégios funcionaria caso países estrangeiros pudessem livremente ofertar produtos para esse mercado doméstico".

Acordos comerciais apenas ampliam o poder regulatório dos governos e sua capacidade de conceder mais privilégios.

O TPP, como todos os outros acordos comerciais desse tipo, foi criado para servir aos interesses estratégicos dos governos envolvidos, e nada tem a ver com a abertura de novas oportunidades para um livre comércio entre os cidadãos comuns dos países envolvidos (os quais são tributados para financiar os governos envolvidos nesse esquema).

Não é à toa que grandes interesses corporativos já demonstraram resoluto apoio a esse tratado (dica: sempre que grandes empresas — normalmente avessas a qualquer tipo de concorrência — demonstram apoio a um "tratado de livre comércio", pode saber que não há nada de "livre" nesse comércio).  E isso é fácil de entender: grandes empresas possuem os recursos e a influência necessários para alterar e moldar esses acordos de modo a saírem favorecidas.  Já pequenas e médias empresas irão apenas ter de lidar com maiores restrições.

Mesmo regulamentações que, à primeira vista, parecem ruins para grandes empresas (pois impõem mais custos), acabam sendo boas, pois, se são caras para grandes empresas, são praticamente inviáveis para as pequenas, o que reduz em muito qualquer perigo de concorrência para as grandes.

O que nos leva ao segundo item.

Barreiras não-tarifárias

No mundo atual, os principais obstáculos ao livre comércio internacional não estão na forma de tarifas de importação, mas sim nas chamadas "barreiras não-tarifárias" (regulamentações nacionais que encarecem enormemente a importação de produtos estrangeiros: licenças, regulações técnicas ou fitossanitáarias, regras de origem, legislação antitruste, controles de preços, patentes, monopólios regionais etc.).  Um verdadeiro tratado de livre comércio deveria não apenas eliminar todas as tarifas de importação, como também reduzir ao máximo a influência deformadora de todas estas barreiras não-tarifárias.

Como era de se esperar, os novos tratados comerciais, como o TTP e o TTIP, buscam apenas padronizar custosas normas e regulações para todos os países membros, o que em muitos casos pode aumentar as barreiras não-tarifárias.

Por exemplo, o TPP amplia a todos os signatários o modelo americano de gestão de conteúdos de internet.  Por esse modelo, qualquer provedor está obrigado a retirar da internet todo e qualquer material que porventura receba uma queixa dos usuários.  Para grandes empresas, tal norma é relativamente fácil de ser cumprida.  Mas para as pequenas startups dos países mais pobres, haverá um notável incremento dos custos online, o que afetará sua competitividade.

Adicionalmente, o TPP obriga todos os signatários a aprovar normas de salário mínimo, a ampliar o regime de patentes dentro de suas economias (o que pode encarecer sobremaneira os custos de produção e limitar a concorrência), e a adotar normas ambientalistas mais rígidas (em conformidade com a americana).  E há também, como já dito, o caso do Vietnã, que agora terá de ter sindicatos.

Dito de outra maneira, com a desculpa de estarem "harmonizando" e "padronizando" as regulamentações entre todos os países, os tratados de "livre comércio" podem multiplicar os custos regulatórios de alguns de seus membros e, com isso, solapar suas vantagens competitivas: a barreiras tarifárias são reduzidas, mas as barreiras não-tarifárias são elevadas.

Não é de se estranhar que seja justamente Obama um grande entusiasta deste acordo.

Alijando a China

No que mais, tais tipos de tratado também têm a intenção de alterar politicamente os fluxos comerciais globais: se, por um lado, podem reduzir tarifas de importação entre os signatários, por outro, e indiretamente, também podem aumentar as tarifas de importação de todos os não-signatários.

Por exemplo, suponha que os cidadãos da Malásia estivessem importando veículos da Alemanha a uma tarifa de importação de 10%.  Com a adesão ao TTP, os automóveis americanos terão agora tarifas menores, mas os da Alemanha não.  Consequentemente, as fabricantes alemãs deixariam de exportar para a Malásia em benefício das americanas (as quais não eram as preferidas dos malaios).  Sendo assim, fica claro que o TTP é claramente um tratado firmado contra a China: o gigante asiático é o grande ausente deste acordo que parece ter sido elaborado com o claro propósito de garantir mercados cativos para as exportadoras dos EUA (em detrimento das da China).  Promover um verdadeiro livre comércio multilateral não é e nem nunca foi o objetivo.

Conclusão

Economistas canadenses fizeram seus cálculos e concluíram que, ao contrário do que diz o governo canadense, o TPP não trará reduções nem nos preços dos supermercados e nem nos preços dos automóveis.  Se um acordo comercial não faz nada para realmente baratear preços e aumentar a oferta de bens e serviços para o público, então ele realmente não tem nada a ver com livre comércio.

Embora estes tratados de "livre comércio" possam até se inspirar em princípios corretos, e embora alguns países signatários possam realmente obter ganhos líquidos, sua implantação é mais do que criticável: eles não deveriam servir nem para instituir novas barreiras não-tarifárias e nem para criar fortalezas protecionistas frente a terceiros.

Donde se conclui que o verdadeiro mecanismo para se gerar o tão benéfico livre comércio não são estes tratados governamentais, mas sim o caminho muito mais simples que seguiu a Inglaterra durante a segunda metade do século XIX: a desregulamentação e abolição unilateral das tarifas de cada país perante todo o resto do mundo.

Um genuíno acordo de livre comércio deve, por definição, ser curto e até mesmo unilateral.  Todas as barreiras ao livre trânsito de mercadorias e capitais deveriam ser extintas.  E ponto.  Apenas isso é livre comércio.  Não são necessários tratados e nem acordos.  Apenas a abolição irrestrita de barreiras, tarifas e imposições governamentais.

O último e mais importante efeito do TPP é que, quando ele fracassar em criar os seus supostos benefícios — e o TPP, com efeito, não fará nada para promover uma maior e mais ampla divisão do trabalho —, o mercado será o bode expiatório, como sempre.  E o governo será novamente chamado para corrigir essa "falha de mercado".

Parafraseando Elinor Dashwood (do livro Razão e Sensibilidade, de Jane Austen), o mercado sofrerá a punição de um acordo comercial mal feito sem nem jamais ter usufruído qualquer vantagem dele.

Por: Juan Ramón Rallo, diretor do Instituto Juan de Mariana e professor associado de economia aplicada na Universidad Rey Juan Carlos, em Madri.  É o autor do livro Los Errores de la Vieja Economía.
Carmen Dorobat, pós-doutoranda em economia na Universidade de Angers e professora na Bucharest Academy of Economic Studies.

Fonte: Instituto Ludwig von Mises Brasil 

Mercado comum da língua portuguesa

A realização em Lisboa, em junho, do primeiro fórum organizado pela União dos Exportadores da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) marcou o nascimento de um mercado comum que, apesar de todas as dificuldades que se apresentam para viabilizá-lo, surge como o terceiro maior bloco mundial econômico, levando-se em conta o Produto Interno Bruto (PIB) de cada parceiro, a população e número de consumidores. Basta ver que o bloco representa um PIB agregado superior a US$ 2,5 bilhões e mais de um milhão de empresas. A informação destacada é do presidente da Fiorde Logística Internacional, Milton Lourenço.

Segundo ele, além dos mercados internos, é de se levar em conta as diferentes regiões econômicas que estão associadas aos nove países-membros da CPLP (Brasil, Portugal, Moçambique, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial e Timor-Leste), num total de 86 nações, o que equivale a um universo superior a 260 milhões de consumidores para um mercado potencial de 1,8 bilhão de habitantes, o que se traduz em número impensável de negócios.

Lourenço, como bom empresário, observa:

"Esse mercado já existia em potencial, mas faltava um organismo que pudesse viabilizar, estimular e promover esse intercâmbio. E, ao que parece, esse será o papel da União dos Exportadores e da Confederação Empresarial da CPLP, que nasceram depois da primeira reunião de chefes de Estado realizada, em 2014, em Díli, capital do Timor-Leste. Em função desses esforços, acaba de ser constituída oficialmente a União de Bancos, Seguradoras e Instituições Financeiras da CPLP (UBSIF-CPLP), que representa um passo decisivo para a cooperação financeira entre as nações do bloco."

O dirigente informa que o fórum realizado permitiu que mais de 1.500 homens de negócios pudessem conhecer a situação empresarial de cada país, suas carências, seu sistema financeiro e jurídico e outras peculiaridades. "Além disso, conheceram também os instrumentos que a CPLP criou para ajudá-los a fazer negócios, como, por exemplo, a marca CPLP."

Ele lembra que, sessa maneira, o sonho de José Aparecido de Oliveira (1929-2007), idealizador e fundador da CPLP à época em que comandava a Embaixada do Brasil em Lisboa entre 1992 e 1994, começa a se tornar realidade.

Fonte: PortoGente

2016: ano dos acordos comerciais

A indústria brasileira tem uma grande necessidade de buscar novos mercados consumidores fora do Brasil, o que só será possível com a assinatura de acordos comerciais. A avaliação foi feita pelo diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Carlos Abijaodi, em entrevista à Agência CNI de Notícias. Segundo ele, a negociação de tratados de livre comércio permitirá que as empresas acessem tecnologia e inovação no exterior, aperfeiçoem seus produtos, reduzam custos e aumentem a produção interna.

Para ele, a estratégia brasileira na negociação de acordos deve começar pelo imposto de importação no Brasil. O empresário afirma que o valor, hoje,  é, em geral, alto. E dá a sua receita: "Essa pode ser uma moeda de troca. O Brasil derruba suas tarifas em troca da redução de barreiras não tarifárias, como de padronização de regulamentos e de acordo de investimentos. Devemos negociar novos temas." E prossegue: "A Parceria Transpacífico, por exemplo, incluiu meio ambiente e relações trabalhistas. Nós não precisamos ir a esse extremo, porque o Brasil ainda não tem maturidade para discutir relações trabalhistas, mas é possível começar com outros temas, como compras governamentais, serviços, investimentos, propriedade intelectual e convergência regulatória."

Abijaodi fala do desgaste do Mercosul que, para ele, está obsoleto. "O Mercosul foi criado para ser uma União Aduaneira. Nós ficamos só nas tarifas e no livre trânsito de pessoas. Atualmente está cheio de ex-tarifários, tem gente furando a Tarifa Externa Comum (TEC) toda hora, os países criam barreiras ao comércio... E a solução de controvérsias? Fica por conta dos presidentes das Repúblicas. O Mercosul é uma árvore que se plantou e se não cuidou dela. O Mercosul tem que ser revitalizado, reprogramado, refeito, revisto."

Para ler a entrevista completa clique aqui.

Fonte: PortoGente


Procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal (RFB)

Já está disponível para consulta pública no site da Receita Federal do Brasil nova versão da instrução normativa que trata dos procedimentos de controle e verificação de origem de mercadorias.

A atualização da IN tem como objetivo dar maior transparência ao processo e maior segurança aos importadores, exportadores e autoridades aduaneiras. Entre as inovações da norma, destacam-se a aceitação do certificado de origem digital (COD), a uniformização dos erros que podem ser considerados formais ou materiais e a possibilidade de o importador ter acesso a uma versão não confidencial do relatório conclusivo de uma investigação de origem. A norma também está sendo atualizada para incorporar a aplicação das regras de origem a todos os acordos internacionais relativos a mercadorias importadas com preferência tarifária.

A minuta da instrução normativa está disponível desde 8/1/2016, por meio da Consulta Pública nº 01/2016.

As sugestões podem ser encaminhadas até 29/1/2016, por meio da seção Consultas Públicas e Editoriais do site da Receita na Internet.

Importante

A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.

Fonte: RFB - notícia de 8.1.2016
By ComexData

MDIC oferece treinamento online gratuito sobre acesso a capital

Já estão abertas as inscrições para o curso gratuito de “Acesso a Capital”, promovido pelo programa Inovativa Brasil, da Secretaria de Inovação (SI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O treinamento é voltado a empreendedores de startups interessados em aprender a negociar com investidores e identificar o momento certo para captar recursos disponíveis.

Vídeos de curta duração, acessíveis por diversas plataformas, incluindo celulares e smartphones, vão apresentar uma visão geral do conteúdo do curso, com informações básicas e indispensáveis. Também estarão disponíveis outros materiais complementares para o aprofundamento em temas considerados importantes para empreendedores.

O treinamento será ministrado por investidores profissionais, consultores da área e empreendedores que já passaram pelo processo de captação de recursos. Os participantes poderão trocar experiências entre si por meio de uma plataforma do Inovativa. As inscrições  já podem ser feitas e o curso estará disponível até o próximo dia 27. Os participantes receberão, ao final do treinamento, um certificado.

Alguns dos temas que serão abordados no curso:

•         Fontes públicas e privadas de recursos: quais são e a que se destinam;
•         Pitch: como estruturar uma apresentação para investidores de forma sucinta e persuasiva;
•         Negociação: quais são as principais cláusulas que em geral estão em jogo no momento do investimento;
•         Cases reais: entrevistas com empreendedores de tecnologia que passaram por todas as etapas de investimento e abordagem sobre os principais erros, acertos e preocupações durante e após o processo de captação.

Mais informações:
www.inovativabrasil.com.br

Fonte: MDIC

Balança comercial tem superávit acumulado até outubro de US$ 12,244 bilhões

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 1,966 bilhão em outubro de 2015, revertendo o saldo negativo de US$ 1,179 bilhão registrado em outubro de 2014. O resultado positivo foi consequência do aumento de 25% das quantidades exportada no mês (frente ao mesmo período do ano passado), especialmente minério de ferro, soja e milho.

O superávit do mês é resultado de exportações de US$ 16,049 bilhões e importações de US$ 14,053 bilhões. A corrente de comércio foi de US$ 30,102 bilhões, valor 12,9% abaixo do registrado em outubro de 2014 pela média diária. Os dados foram divulgados em coletiva de imprensa, realizada na sede da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Outro destaque do mês de outubro foi o aumento de 0,7% das exportações para a Argentina, quebrando um ciclo de dois anos consecutivos de queda nas exportações para o país vizinho. Segundo o diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação (Deaex) da Secex, Herlon Brandão, “o setor automotivo contribuiu decisivamente para o desempenho no  mês, com destaque para automóveis de passageiros, veículos de carga, ônibus, chassis e motocicletas”.

Também é importante ressaltar o aumento de 31,9% nas vendas para a China no mês de outubro, o segundo resultado positivo consecutivo das exportações para o país asiático. Na avaliação de Brandão, “as altas de setembro e outubro são consequência do aumento expressivo dos volumes embarcados e também do menor impacto dos preços internacionais commodities, na comparação com os valores praticados no ano passado”.

Exportações
A média diária das exportações em outubro chegou a US$ 764,2 milhões, 0,6% abaixo da média verificada em setembro deste ano (US$ 769 milhões), resultado do embarque de produtos básicos (US$ 7,311 bilhões), manufaturados (US$ 6,035 bilhões) e semimanufaturados (US$ 2,353 bilhões). Na comparação com outubro de 2014, a média diária das exportações caiu 4,1% (US$ 796,9 milhões).

Ainda no comparativo com outubro de 2014, a média diária das exportações de produtos básicos caiu 1,7%, especialmente pela queda de carne suína (-35,3%), minério de ferro (-34,2%), petróleo em bruto (-23,3%), carne de frango (-22,8%), café em grão (-14,7%), carne bovina (-12,9%), e fumo em folhas (-31,4%). Por outro lado, cresceram as vendas de soja em grão (197,8%), milho em grão (79%), minério de cobre (21,7%), farelo de soja (8,5%) e algodão em bruto (4,1%).

As exportações de manufaturados, em média diária, reduziram 3,5% no mês em comparação com outubro de 2014. O desempenho do grupo foi puxado principalmente pela queda nas exportações de açúcar refinado (-30,7%), máquinas para terraplanagem (-28,3%), suco de laranja não congelado (-20,8%), laminados planos (-17,1%), motores e geradores (-16%), autopeças (-11,8%), polímeros plásticos (-8%), medicamentos (-5,1%), óxidos e hidróxidos de alumínio (-4,1%) e motores para veículos e partes (-3,7%).

Por outro lado, aumentaram as vendas de tubos flexíveis de ferro e aço (235,7%), veículos de carga (102,3%), etanol (99,1%), aviões (61,1%), automóveis de passageiros (43%), papel e cartão (21,5%) e tratores (5%).

No grupo de produtos semimanufaturados, que apresentou queda – em média diária – de 8,2% no comparativo com outubro do ano passado, decresceram as vendas principalmente de ferro fundido (-69,4%), alumínio em bruto (-42,8%), couro e peles (-30,5%), açúcar em bruto (-20,7%), semimanufaturados de ferro/aço (-20,3%) e ferro-ligas (-12,3%). Por outro lado, aumentaram as vendas de catodos de cobre (99,1%), ouro em forma semimanufaturada (92,9%), óleo de soja em bruto (41,7%), celulose (25,5%) e madeira serrada (7,2%).

Importações
Pelo lado das importações, a média diária em outubro de 2015 foi de US$ 669,2 milhões, o que representa uma alta de 6,4% sobre setembro deste ano (US$ 628,7 milhões) e uma queda de 21,1% na comparação com outubro de 2014 (US$ 848,2 milhões). Decresceram as importações de bens de capital (-28,7%), bens de consumo (-25,5%), matérias-primas e intermediários (-20,2%) e combustíveis e lubrificantes (-5,8%).

Com relação a bens de capital, decresceram os seguintes itens: equipamento móvel de transporte, partes e peças para bens de capital para indústria, acessórios de maquinaria industrial, máquinas e aparelhos de escritório e serviço científico e maquinaria industrial.

No segmento bens de consumo, as principais quedas foram observadas nas importações de máquinas e aparelhos de uso doméstico, automóveis de passageiros e partes, partes e peças para bens de consumo duráveis, móveis, vestuário, produtos alimentícios, objetos de adorno, produtos de toucador, bebidas e tabacos e farmacêuticos.

No segmento de matérias-primas e intermediários, decresceram as aquisições de partes e peças de produtos intermediários, produtos agropecuários não alimentícios, produtos minerais, acessórios de equipamento de transporte, produtos químicos/farmacêuticos, produtos alimentícios e matérias-primas para agricultura. No grupo dos combustíveis e lubrificantes, a retração ocorreu principalmente pela diminuição dos naftas, óleos combustíveis, gasolina e gás natural.

Janeiro a Outubro
No acumulado de janeiro a outubro de 2015, as exportações somam US$ 160,545 bilhões e as importações US$ 148,301 bilhões, valores 15,2% e 22,4% menores, respectivamente, que os registrados no mesmo período do ano passado (pela média diária).

A corrente de comércio totalizou US$ 308,845 bilhões, uma queda de 18,8% sobre o mesmo período de 2014 (US$ 385,850 bilhões), pela média diária. Entre janeiro e outubro de 2015, a balança comercial acumula um superávit de US$ 12,244 bilhões, revertendo o déficit registrado em igual período de 2014 (US$ - 1,179 bilhão).

Fonte: MDIC